IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 02 de junho de 2026 | Edição nº 2023 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4491, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 800.000,00(oitocentos mil reais), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

A

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

392

Material de Consumo

300.000,00

401

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500.000,00

TOTAL

800.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Parágrafo Único. Os recursos das dotações acima têm as seguintes origens:

I. Dotação 392: Senadora Mara Gabrili: R$ 300.000,00

II. Dotação 401:

a) Deputado Baleia Rossi: R$ 200.000,00;

b) Deputada Maria Rosas: R$ 200.000,00; e

c) Deputado Mauricio Neves: R$ 100.000,00.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025 – PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 02 de junho de 2026.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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