IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 02 de junho de 2026 | Edição nº 2023 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4492, DE 02 DE JUNHO DE 2026
(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), as seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA | |
10.301.0003.2.013 |
| |
| Despesas Correntes | |
| Despesas de Custeio | |
3.3.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita | 300.000,00 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, §3º da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
Parágrafo único. O recurso tem a seguinte origem:
I. Deputado Federal Rodrigo Gambale
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025– PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 02 de junho de 2026.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.