IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 02 de junho de 2026 | Edição nº 2023 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4493, DE 02 DE junho DE 2026.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 1.483.106,53 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, cento e seis reais e cinquenta e três centavos) à seguinte dotação:

02.22.00

SECRETARIA MUN. DE DESENV. URBANO

02.22.01

DIR. DE DESENV. URBANO E USO E OCUPAÇÃO

Despesa de Capital
Investimentos

977

Obras e Instalações

1.483.106,53

TOTAL

1.483.106,53

Art. 2º O valor dos presentes créditos, num total de R$ 1.483.106,53 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, cento e seis reais e cinquenta e três centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025 – PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 - LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 02 de junho de 2026.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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