IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 707 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.278/2026
02 de junho de 2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “CUIDAR DA MULHER” DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER NO CLIMATÉRIO E MENOPAUSA NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Cuidar da Mulher”, voltado à Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e Menopausa no Município de Sete Barras, com o objetivo de promover a saúde, o bem-estar, a qualidade de vida e o acesso a serviços adequados às mulheres nessa fase.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se climatério o período de transição entre a fase reprodutiva e não reprodutiva da mulher, incluindo a menopausa.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal:
I - Garantir atendimento humanizado e qualificado às mulheres;
II - Promover ações de prevenção, diagnóstico e tratamento dos sintomas da menopausa;
III - Ampliar o acesso a informações e orientações sobre o climatério;
IV - Incentivar a capacitação dos profissionais de saúde;
V - Integrar as ações com a atenção básica e demais níveis de atenção à saúde;
VI - Promover equidade no atendimento, considerando aspectos sociais e territoriais.
Art. 4º O Programa Municipal “Cuidar da Mulher” será desenvolvido por meio das seguintes ações:
I - Implantação de atendimento específico nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
II - Criação de protocolo municipal de atendimento à mulher no climatério;
III - Realização de campanhas educativas e de conscientização;
IV - Disponibilização de acompanhamento médico, psicológico e nutricional;
V - Garantia de acesso a exames laboratoriais e de imagem necessários;
VI - Disponibilização de medicamentos previstos na rede pública, conforme protocolos do SUS;
VII - Promoção de grupos de apoio e acolhimento;
VIII - Capacitação contínua dos profissionais de saúde;
IX - Prioridade no atendimento para mulheres com sintomas severos;
X - Incentivo à prática de atividades físicas e promoção da alimentação saudável.
Art. 5º O Município poderá instituir o Mês de Conscientização da Menopausa, com ações educativas, palestras e campanhas públicas.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 02 de junho de 2026.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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