IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 02 de junho de 2026 | Edição nº 993 | Ano VI

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 23/2026 de 29 de maio de 2026.

“Dispõe sobre a concessão de anuênio a empregada pública DAINA FABÍOLA DE LARA OLIVEIRA ARRUDA, e dá outras providências”.

FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:

CONSIDERANDO, que a empregada pública DAINA FABÍOLA DE LARA OLIVEIRA ARRUDA, ingressou no serviço público no dia 01° de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 226/2026, que restabeleceu a contagem do tempo de serviço para fins de vantagens funcionais, anteriormente suspensa por legislação excepcional;

A empregada pública completou no último dia 28 de maio de 2026, 11 (onze) anos de serviço e excluindo o período de 3 (três) anos de estágio probatório e 180 (cento e oitenta) dias de licença, remanescendo 8 (oito) anos de efetivo labor prestados à Câmara Municipal.

Art. 1º Fica concedido em favor da empregada pública DAINA FABÍOLA DE LARA OLIVEIRA ARRUDA, ocupante do cargo efetivo de Assistente Contábil, RG n° --.---.692-9 SSP/SP, CPF n° ---.---.548-52, mais 2% (dois por cento) a título de anuênio, calculado sobre o Salário Base da empregada, nos termos da Resolução n° 005/2017.

Parágrafo único - O percentual acumulado será calculado sobre o salário base da empregada e constará a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de maio de 2026.

Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 29 de maio de 2026.

FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA

Presidente da Câmara

Publicado e afixado em 29/05/2026 por edital no Átrio da Câmara Municipal.


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