IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de junho de 2026 | Edição nº 1524A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.562/2026.
Objeto: Transfere recursos do orçamento de 2026. e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do artigo 11, da Lei nº 3.517, de 26 de junho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, fica introduzida a seguinte transferência orçamentária:
Transferência da Ficha 513:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Serviços de Saúde
10.301.1063.0003 – 4490.51.00 – Aquisição de ônibus para o Setor de Saúde..................................................................................................................R$ 400.000,00
Para Ficha 516:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Serviços de Saúde
10.301.1063.0003 – 4490.52.00 – Aquisição de ônibus para o Setor de Saúde..................................................................................................................R$ 400.000,00
Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente decreto não implica em abertura de crédito adicional, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 3.517, de 26 de junho de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2026.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 29 de maio de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.