IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 02 de junho de 2026 | Edição nº 2092 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2911, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel rural destinado à complementação do Distrito Industrial "Paulo Marcondes", no Município de Meridiano, e dá outras providências.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do art. 5º, alíneas "i" e "j", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de complementação de área de imóvel rural para incorporação de área remanescente ao Distrito Industrial "Paulo Marcondes";
CONSIDERANDO que a área objeto deste decreto constitui área remanescente não abrangida pelos atos expropriatórios anteriormente promovidos pelo Município;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do art. 5º, alíneas "i" e "j", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de imóvel rural descrita no artigo seguinte, destinada à complementação de área do Distrito Industrial "Paulo Marcondes", no Município de Meridiano.
Art. 2º – O imóvel objeto da presente declaração possui as seguintes características e confrontações:
I – Denominação/Matrícula: Gleba C – denominado “Fazenda Providência” – Matricula 82.046;
II – Área total: 0,23528969 ha;
III – Localização: Encravado na Fazenda Ribeirão do Marinheiro, no Município de Meridiano – SP;
IV – Proprietário(s): Tânia Cristina Marcondes Lários Silva e Lutero Naves de Campos Silva;
V – Medidas e Confrontações:
DESCRIÇÃO DA PARCELA | |||
DE | PARA | AZIMUTE | DIST. (m) |
M01 | M02 | 161°59’58” | 17,8100 |
M02 | M03 | 161°38’01” | 14,3568 |
M03 | M04 | 161°07’14” | 10,9588 |
M04 | M05 | 202°44’20” | 91,5544 |
M05 | M06 | 202°55’08” | 31,2748 |
M06 | M07 | 203°00’58” | 34,6611 |
M07 | M08 | 202°46’56” | 7,6511 |
M08 | M01 | 14°38’54” | 199,6328 |
VÉRTICES | CONFRONTAÇÕES |
M01 ao M04 | Matrícula 67.050 |
M04 ao M08 | SPA-541/320 – Rodovia Tancredo de Almeida Neves |
M08 ao M01 | Matricula 59.850 |
Art. 3º – Fica declarada a urgência da desapropriação, para os fins previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – A área declarada de utilidade pública destina-se à complementação do Distrito Industrial "Paulo Marcondes", sendo necessária à manutenção da área de entrada e acesso ao Distrito Industrial.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 02 de junho de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.