IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 434 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.664, DE 29 DE MAIO DE 2026.
Regulamenta a Vigilância Socioassistencial no Município de Ibirá e dá outras providências
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no inciso VI, do art. 72 da Lei Orgânica do Município c.c a Lei Municipal 2.888 de 10 de abril de 2026;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A Vigilância Socioassistencial instituída pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), constante na Lei Municipal nº 2.888, de 10 de abril de 2026, está ancorada em um conjunto integrado de conceitos e categorias que buscam instituir uma abordagem específica para a produção de conhecimentos, aplicados ao planejamento e desenvolvimento da política de assistência social, que tem como objetivo fortalecer a função de Proteção Social e Defesa de Direitos, contribuindo para a eficiência, eficácia e efetividade dos processos de planejamento, gestão e execução dos programas, benefícios, serviços e projetos socioassistenciais.
Parágrafo único. O serviço de Vigilância Socioassistencial e seu acompanhamento deverá subsidiar tecnicamente as tomadas de decisões de gestão e o controle social, para qualificar o atendimento dos serviços socioassistenciais.
CAPÍTULO II
IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 2º - São necessários ao processo de implantação e funcionamento da Setor de Vigilância Socioassistencial:
I – Equipe Técnica:
a) A coordenação deve ser ocupada, preferencialmente, por profissional de nível superior em cargo efetivo, com formações estabelecidas na Resolução CNAS nº17/2011;
b) Profissional de nível médio.
II – Continuidade de serviço.
III - Espaço físico específico, computadores em bom funcionamento, acesso à internet com banda larga, softwares de análise de dados sociais e georreferenciamento de informações, impressora preferencialmente colorida para impressão de mapas e gráficos melhor visualizáveis, acesso a veículo para visitas técnicas e atividades de mapeamento de território.
IV - Acesso de sistemas e fontes de dados sociais tais como Cadastro Único, Censo SUAS, PMAS Web, CECAD, Relatório de Informações Sociais, Censo SUAS, IDCRAS, IDCREAS, SICON, PES, cruzamento de informações desses sistemas, entre outros.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º – A vigilância socioassistencial se organizará a partir de dois eixos que se articulam para produzir a visão de totalidade:
I - Vigilância de riscos e vulnerabilidades.
II - Vigilância sobre os padrões dos serviços.
Art. 4º - O eixo Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades realizará a identificação das situações nos territórios, especificando sempre que possível os fatores de vulnerabilidade e os grupos, famílias ou indivíduos afetados por tais fatores.
Art. 5º - O eixo Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades tem como objetivos:
I – Produzir e disseminar informações, compartilhando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política Municipal de Assistência Social.
II - Contribuir com as áreas de proteção social básica e de proteção social especial por meio da elaboração de estudos e diagnósticos capazes de ampliar o conhecimento sobre a realidade dos territórios e as necessidades da população, subsidiando o processo de planejamento e organização das ações.
III - Atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial do município com informações territorializadas dos riscos e vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial.
IV – Apoiar as atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais e ao controle social, imprimindo caráter técnico e participativo à tomada de decisão da gestão.
V - Fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, informações e indicadores territorializadas, objetivando auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços.
VI - Contribuir para o estabelecimento do diálogo horizontal entre os setores.
VII - Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos.
Art. 6º - O Eixo Vigilância sobre os Padrões dos Serviços produzirá e sistematizará informações referentes à oferta dos serviços e benefícios, de forma a contribuir com o aprimoramento da qualidade dos mesmos e com sua necessária adequação ao perfil de demandas do município de Ibirá.
Art.7º - O Eixo Vigilância sobre os Padrões dos Serviços tem como objetivos:
I – Construir parâmetros e medidas de análise sobre cobertura, acesso e qualidade da execução da política de assistência social para análise da adequação entre as necessidades da população e as ofertas dos serviços e benefícios socioassistenciais continuados e não continuados, vistos na perspectiva do território.
II - Estabelecer diretrizes, metodologias, normas e padrões para o uso das tecnologias sociais próprias à vigilância socioassistencial.
III - Coordenar, em articulação com as Proteções Sociais, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública, de modo a validar a observância dos padrões de referência pertinentes a qualidade dos serviços ofertados, bem como sobre os atendimentos por ela realizados, dando a conhecer a gestão e a instancia de controle.
IV - Auxiliar na formulação, planejamento e execução de ações que induzam a adequação da oferta às necessidades da população em situação de vulnerabilidade social e relacional e/ou situações de risco.
VII - Subsidiar ações formativas no âmbito da vigilância socioassistencial.
Art. 8º - O diagnóstico é realizado por meio de análise da presença de situações de desproteção e agravos socioterritoriais da população e dos territórios, subsidiando o planejamento e a efetivação das ações, programas, projetos e serviços do SUAS.
Parágrafo único. Para a efetivação das atividades de diagnóstico, utilizam-se, no mínimo, os seguintes instrumentos:
a) Estudos para implantação, manutenção e reordenamento de serviços, programas e projetos da rede socioassistencial.
b) Vazios Socioassistenciais.
c) Ranking de Proteção Social por equipamento socioassistencial.
d) Área de Abrangência.
e) Bases Georreferenciadas da Rede Socioassistencial.
f) Áreas de Influência.
Art. 9º - O monitoramento é realizado por meio da produção e análises de informações sobre as ofertas socioassistenciais considerando tipologia, volume, localização, qualidade e acesso aos serviços, benefícios, programas e projetos.
Parágrafo único: Para a efetivação das atividades de monitoramento, utilizam-se, no mínimo, os seguintes instrumentos:
a) Sistemas Informacionais da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.
b) Sistemas de Monitoramento dos diferentes níveis federativos.
c) Indicadores e Metas de monitoramento da rede socioassistencial.
Art. 10 - A avaliação é realizada por meio de análises críticas de informações sobre tipo, volume e qualidade das ofertas e alcance dos objetivos de proteção nos territórios, com o intuito de ampliar a capacidade de afiançar seguranças de renda, acolhida, convivência e autonomia no atendimento das necessidades da população.
Parágrafo único. Para a efetivação das atividades de avaliação, utilizam-se, no mínimo, os seguintes instrumentos:
a) Relatório de Indicadores Quadrimestrais;
b) Base de Dados dos equipamentos socioassistenciais;
c) Informações Territorializadas do Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, do Programas de Transferência de Renda; do Benefício de Prestação Continuada - BPC; Rede Socioassistencial;
e) Pesquisas para identificação de públicos prioritários para ampliação, reordenamento e qualificação da proteção social e defesa de direitos.
Art. 11 - A disseminação é realizada pelos instrumentos de acesso à informação, transparência e controle social e por ações formativas, ampliando o conhecimento e fortalecendo a função vigilância socioassistencial.
Parágrafo único. Para a efetivação das atividades de disseminação de informações, orientação e ações formativas, utilizam-se, no mínimo, os seguintes instrumentos:
a) Série Histórica de dados;
b) Formulário Social;
c) Oficinas;
d) Encontros de Planejamento e Vigilância Socioassistencial;
e) Publicação de Relatórios e Pesquisas;
f) Mapas da Rede e Ofertas Socioassistenciais.
CAPÍTULO IV
MONITORAMENTO NA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Art. 12 - O monitoramento da vigilância socioassistencial é constituído pelos seguintes sistemas informacionais:
I- Sistemas Municipais:
a) Formulário de Monitoramento da Rede Socioassistencial
II - Sistemas Federais:
a) Sistema de Cadastro Nacional do SUAS - CADSUAS;
b) Registro Mensal de Atendimento - RMA;
c) Sistema de Informação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC;
d) Censo SUAS.
Art. 13 - Ficam instituídos três (03) níveis de monitoramento dos serviços da rede pública socioassistencial direta e parceira, da seguinte forma:
I - Variáveis de Caracterização da Unidade Ofertante:
a) Dados Gerais: Nome do Serviço, Tipologia, Modalidade, Razão Social da Organização da Sociedade Civil, Endereço, Endereço eletrônico, Telefone, Subprefeitura, Distrito, Nome do representante legal da Organização, Gestor da Parceria, unidade estatal de referência, Termo de Parceria ou Fomento;
b) Dados de Apoio: Capacidade Total e Detalhada de forma específica de acordo com os Termos da Parceria ou Fomento (modalidade, período, sexo ou identidade de gênero, segmento prioritário ou ciclo etário), Número de dias de Funcionamento. Deverão ser respeitadas as particularidades dos serviços e possíveis exceções.
II - Indicadores de Monitoramento, de natureza descritiva da execução e perfis atendidos pelos serviços e projetos:
a) Fluxo de Pessoas: Número de Pessoas Atendidas, Número de Pessoas que vieram do Mês anterior, Número de Pessoas que entraram no mês de referência, Número de Pessoas desligadas por motivo no mês de referência, Número de Pessoas ao Final do mês de referência; Número de pessoas por dia, Tempo de Permanência;
b) Perfil das Pessoas Atendidas por: Idade e/ou Faixas Etárias, Raça/Cor, Tipos de Deficiência, Sexo, Identidade de Gênero, Nacionalidade e/ou País de origem, Escolaridade, Região de Residência;
c) Perfil das Pessoas e/ou Famílias identificadas como Público Prioritário: Isolamento, Trabalho Infantil, Vivência de Violência e/ou Negligência; fora da escola, Defasagem escolar superior a 2 anos, em Acolhimento institucional; em Cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, Egressos de medidas socioeducativas; Abuso e/ou exploração sexual, com Medida de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, em Situação de rua, Beneficiárias do BPC Pessoa com Deficiência/Idosa, Beneficiário do Programa Bolsa Família em descumprimento das condicionalidades, Egresso do Sistema Prisional;
d) Trabalho Realizado pelo Serviço: quantidade de Abordagens, quantidade de Atividades es realizadas e quantidade de participantes por tipo (Refeições servidas, Oficinas, Cursos e Capacitações, Curso Profissionalizante, Atividades Físico-esportivas, Arte e Cultura, Atividades externas, Atividades com Famílias, Palestra, Atividades intergeracionais, Atividades Socioeducativas, Atividades de Vida Diária e Prática); Quantidade de Pessoas/Famílias Atendidas pelos Técnicos, por tipo (Psicologia, Serviço Social, Orientação Jurídica, Terapia Ocupacional, Enfermagem, Nutrição) e por estratégias utilizadas (coletivas, individuais, em grupos, visitas domiciliares). Deverão ser respeitadas as particularidades dos serviços e possíveis exceções.
e) Demandas e Resultados do Trabalho: Motivos de entrada, Formas de Acesso, Número de Pessoas em lista de espera, Motivos de Saída, Encaminhamentos, Plano Individual de Atendimento - PIA/Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU/ Plano de Acompanhamento Familiar - PAF elaborados.
III - Indicadores e Parâmetros de Avaliação da Vigilância Socioassistencial, de natureza apreciativa do alcance dos objetivos dos serviços e projetos da rede parceirizada por nível de complexidade de proteção social:
a) Proteção Social Básica:
NOME DE INDICADOR | PARÂMETRO |
| Taxa de Frequência Média no mês | Maior ou igual a 75% |
Taxa Média de Ocupação no mês | Maior ou igual 90% |
Percentual de pessoas atendidas que se caracterizam como público prioritário no mês de referência sobre o total de pessoas referenciadas | Maior ou igual a 10% |
Percentual de trabalho realizado com as famílias dos usuários referenciados | Maior ou igual a 50% |
Número de atividades de articulação em rede | Maior ou igual 3 |
Percentual de desligados/desvinculados por desistência ou excesso de faltas ou abandono sobre o total de pessoas que deixaram o serviço | Menor do que 5% |
b) Proteção Social Especial de Média Complexidade
NOME DE INDICADOR | PARÂMETRO |
| Taxa de Frequência Média no mês | Maior ou igual a 75% |
Taxa Média de Ocupação no mês | Maior ou igual 90% |
Número de atividades de articulação em rede | Maior ou igual 3 |
Percentual de usuários que passaram por atendimento técnico sobre o total de pessoas atendidas | Maior ou igual 75% |
Percentual de pessoas atendidas que acessaram serviços de outros níveis de proteção social | Maior ou igual a 5% |
Percentual de trabalho realizado com as famílias dos usuários referenciados | Maior ou igual a 80% |
Percentual de Desligado por descumprimento de medidas, desistência ou descumprimento sobre o total de pessoas que saíram | Menor do que 5% |
Percentual de Saídas Qualificadas sobre o Total de Saídas | Maior ou igual 20% |
c) Proteção Social Especial de Alta Complexidade
NOME DE INDICADOR | PARÂMETRO |
| Taxa de Frequência Média no mês | Maior ou igual 75% |
Taxa Média de Ocupação no mês | Maior ou igual 90% |
Percentual de pessoas que participaram de atividades sobre o total de pessoas atendidas | Maior ou igual a 60% |
Percentual de entrevistas preenchidas no PIA sobre o total de pessoas atendidas | Maior ou igual a 60% |
Percentual de Saídas Qualificadas sobre o Total de Saída | Maior ou igual 20% |
Percentual de Desligado por evasão, desistência, excesso de faltas e descumprimento do regulamento interno sobre o total de pessoas que saíram | Menor do que 5% |
§1º - Os indicadores de avaliação da vigilância socioassistencial e seus respectivos parâmetros poderão ser revistos a qualquer tempo, quando sua aplicação prática assim determinar, bem como é permitido estabelecer exceções quando necessárias, mediante justificativa, dada a natureza da tipologia avaliada.
§2º - Nem todos os indicadores e variáveis de monitoramento e avaliação se aplicam a todas as tipologias de serviços socioassistenciais conforme especificado nesta normativa, demais serviços e projetos que venham a ser criados devem especificar o enquadramento diverso dos expressos neste decreto.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista na Unidade Orçamentária - Fundo Municipal de Assistência Social, a cada exercício financeiro e/ou por Fundo Específico.
Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 29 de maio de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da prefeitura em data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.