IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 1666 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.504, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

“Dispõe sobre regulamento do evento JUNINÃO/2026, e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Orgânica do Município, em seu inciso IX, do artigo 63.

CONSIDERANDO que o JUNINÃO 2026 reforça o calendário cultural da Estância Turística do Município de Buritama e destaca a valorização das tradições juninas, promovendo lazer, cultura e movimentando a economia local;

CONSIDERANDO a necessidade de expedir ato administrativo para organizar o tradicional evento denominado JUNINÃO, que será realizado nas dependências do Recinto Odilon Ferreira de Almeida, no período de 04 a 06 de junho de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º - O tradicional evento denominado JUNINÃO, acontecerá durante o período de 04 a 06 de junho de 2026, no Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro “Odilon Ferreira de Almeida”, situado a Rua Alípio Pocaia esquina com a Avenida Daniel Luiz Guerbas, com entrada gratuita, e tem sua programação da seguinte forma:

a) 04/06/2026, a partir das 19h, com a venda das tradicionais guloseimas ofertadas pelas Entidades Filantrópicas do Município, diversão com binguinho e bingo do JUNINÃO concorrendo a 01 bicicleta e R$ 200,00 (duzentos reais), e encerramento com show dos Pratas da Casa – Entre Amigos;

b) 05/06/2026, a partir das 19h, com a venda das tradicionais guloseimas ofertadas pelas Entidades Filantrópicas do Município, diversão com binguinho e bingo do JUNINÃO concorrendo a 01 Smart TV 32” e R$ 300,00 (trezentos reais), e encerramento com show do cantor Heitor – Resenha do Interior;

c) 06/06/2026, a partir das 19h00min, com a venda das tradicionais guloseimas ofertadas pelas Entidades Filantrópicas do Município, diversão com binguinho e bingo do Juninão concorrendo a 01 bicicleta elétrica, e encerramento com show da dupla sertaneja Maria Cecilia e Rodolfo.

Art. 2º - As cartelas referente aos Bingos do JUNINÃO custam R$ 50,00 (cinquenta reais) que concorrem aos respectivos valores e brindes mencionados, e deverão ser quitadas através da leitura do QR Code ou através do Pix com chave [email protected], e todo valor arrecadado com a respectiva venda, automaticamente vai para a conta 21.377-2 “Fundo Social de Solidariedade” da Agencia 1676-4 Banco do Brasil.

Parágrafo Único – Os binguinhos que serão vendidos durante a festa, servem para que o público presente possa se entreter durante o evento, e seu custo será individual R$ 3,00 (três reais) a cartelinha, e/ou 2 cartelinhas por R$ 5,00 (cinco reais), e toda arrecadação também ao final da noite deverá ser entregue para responsáveis do financeiro do Município que irão creditar na mesma conta mencionada no “caput” deste artigo.

Art. 3º - As guloseimas serão feitas pelas seguintes Entidades, com os preços assim fixados:

I – Centro Assistencial Benedita Fernandes – Creche do Rui

a) Quenga R$ 28,00

b) Porção de bolinho de milho R$ 20,00

c) Curau R$ 15,00

d) Bolo de milho R$ 15,00

e) Pé de moleque e doce de leite R$ 15,00

II – Sociedade Espírita Redenção

a) Pastel R$ 13,00

III – Lar dos Velhos São Camilo de Leles

a) Porção de torresmo R$ 35,00

b) Porção de frango a passarinho R$ 30,00

c) Espetinho de carne bovina R$ 10,00

d) Combo de espetos R$ 25,00

IV – Igreja Batista do Calvário

a) Cone batata frita com cheddar e bacon R$ 15,00

b) Porção família de batata frita com cheddar/bacon R$ 35,00

c) Batata chips (pacote) R$ 10,00

d) Espeto de morango R$ 13,00

e) Canjica R$ 12,00

V – Igreja Amor e Cuidado

a) X-Bacon Gourmet R$ 30,00

b) Cuscuz mole (pote 300ml) R$ 15,00

VIII – Casa do Caminho Sociedade Espirita

a) Cachorro quente R$ 15,00

IX – Cidinha – Igreja Católica

a) Doce de leite R$ 15,00

b) Bolo no pote R$ 15,00

c) Copo da felicidade R$ 15,00

d) Bala de coco R$ 22,00

e) Cone trufado R$ 10,00

f) Surpresa de morango R$ 15,00

g) Surpresa de uva R$ 15,00

h) Fatia de bolo R$ 25,00

X – ABAS

a) Coxinha de mandioca com carne R$ 13,00

b) Coxinha de mandioca com frango R$ 13,00

c) Risoli de carne R$ 13,00

d) Porção especial (mini salgado) R$ 25,00

e) Porção especial (mini churros) R$ 25,00

XI – Fundo Social de Solidariedade

a) Cerveja Antártica R$ 8,00

b) Cerveja SKOL R$ 8,00

c) Cerveja Amstel Ultra R$ 8,00

d) Cerveja Heineken R$ 10,00

e) Cerveja Heineken Zero R$ 10,00

f) Água normal e com gás R$ 5,00

g) Refrigerante Coca cola normal e zero R$ 6,00

h) Refrigerante guaraná antártica R$ 6,00

i) Suco de laranja R$ 10,00

j) Vinho quente e quentão R$ 8,00

Parágrafo Único – Toda venda destas guloseimas mencionadas, será revertida o percentual de 10% (dez por cento) para o Fundo Social de Solidariedade.

Art. 4º - Com a arrecadação descrita no artigo anterior, bem como das dotações que já estão programadas no orçamento, as despesas com a realização da tradicional festa correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º - Toda e qualquer despesa deverá ser paga oficialmente através de documento fiscal e/ou recibo.

Art. 6º - Ao final do evento, deverá o Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade em conjunto com o Fundo Social de Solidariedade, efetuar o balancete, e o lucro será totalmente revertido às famílias de baixa renda atendida naquela repartição pública, na distribuição de cestas básicas, ajudas de custo e outros programas sociais.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama/SP, 02 de junho de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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