IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 2151 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.951/2026

DE 03 DE JUNHO DE 2026

OBJETO: "Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências."

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.619/2026, de 03 de junho de 2026,

D E C R E T A :

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Américo de Campos um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 56.253,66 (cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos), nos seguintes termos:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:43 – Departamento de Saúde
Unidade Executora:01 – Fundo Municipal de Saúde
Função:10 – Saúde
Subfunção:301 – Atenção Básica
Programa:0044 – Américo Mais Saúde
Atividade:2.098.0002 – Aquisição de Veículos e Equipamentos
Classificação da Despesa:

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente..R$ 56.253,66

Código de Aplicação:

800-021 – MF-EPI/TE 202540350003

Fonte de Recurso:05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados
Valor Total:R$ 56.253,66

Artigo 2º – O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrado a seguir:

I – Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior (art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 53.751,22 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos);

II – Excesso de Arrecadação (art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 2.502,44 (dois mil, quinhentos e dois reais e quarenta e quatro centavos).

Artigo 3º – As alterações introduzidas por este Decreto serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.

Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Alberto José Fernandes", 03 de junho de 2026.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretora Estratégica

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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