IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 2151 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.951/2026
DE 03 DE JUNHO DE 2026
OBJETO: "Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências."
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.619/2026, de 03 de junho de 2026,
D E C R E T A :
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Américo de Campos um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 56.253,66 (cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos), nos seguintes termos:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 43 – Departamento de Saúde |
| Unidade Executora: | 01 – Fundo Municipal de Saúde |
| Função: | 10 – Saúde |
| Subfunção: | 301 – Atenção Básica |
| Programa: | 0044 – Américo Mais Saúde |
| Atividade: | 2.098.0002 – Aquisição de Veículos e Equipamentos |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente..R$ 56.253,66 |
| Código de Aplicação: | 800-021 – MF-EPI/TE 202540350003 |
| Fonte de Recurso: | 05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados |
| Valor Total: | R$ 56.253,66 |
Artigo 2º – O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrado a seguir:
I – Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior (art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 53.751,22 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos);
II – Excesso de Arrecadação (art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 2.502,44 (dois mil, quinhentos e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Artigo 3º – As alterações introduzidas por este Decreto serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Alberto José Fernandes", 03 de junho de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretora Estratégica
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.