IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 2136 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.480/2026 =

de 02 de junho de 2026.

Altera as atribuições do emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, constante da Lei Municipal nº 4.706, de 08 de novembro de 2016, e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo correspondente às atribuições do emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, constante da folha 014 da Lei Municipal nº 4.706, de 08 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES:

Ao Auxiliar de Desenvolvimento Infantil compete:

1- Acompanhar e orientar as crianças nos horários de entrada e saída da Creche;

2- Zelar pela disciplina e pela segurança das crianças, no ambiente escolar;

3- Acompanhar e/ou encaminhar as crianças, durante os horários de aula, quando solicitado pela direção da Creche.

4- Informar à Direção da Creche as ocorrências relativas à disciplina e ao comportamento das crianças em que estiver responsável por elas;

5- Colaborar com os demais funcionários da creche, executando tarefas determinadas pela direção, nos momentos em que não estiver se ocupando com as crianças;

6- Zelar pela limpeza, conservação e organização das instalações da Escola, orientando as crianças a este respeito sempre que necessário;

7- Colaborar com a direção da creche na realização de eventos, festas e/ou projetos especiais;

8- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 02 de junho de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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