IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 2136 | Ano XXI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2026 =
de 02 de junho de 2026.
Altera o grau de instrução do emprego público de Agente de Licitação e Contrato, constante da Lei Complementar nº 126, de 20 de março de 2018, e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o grau de instrução exigido para o emprego público efetivo de Agente de Licitação e Contrato, constante da Lei Complementar nº 126, de 20 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em Direito, Administração ou Contabilidade.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 126, de 20 de março de 2018.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 02 de junho de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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