IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 823 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 35 – DE 03 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a instituição do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Fernando Macchi Santana, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO, a Lei N.º 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – 2026/2036.
CONSIDERANDO, a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
CONSIDERANDO, o que estabelece a Meta 18.c. “Assegurar que todos os entes federativos tenham fóruns de educação como instâncias permanentes de participação social, instituídos por lei, em funcionamento”, do Plano Nacional de Educação, o fortalecimento institucional da gestão educacional para a criação de Fóruns Permanentes de Educação, em Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO, a necessidade de traduzir, no conjunto das ações na Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
CONSIDERANDO, a competência do Município na coordenação da Política Municipal de Educação, articulando os diferentes Segmentos, Órgãos, Entidades e Redes de Ensino;
CONSIDERANDO, a necessidade de instituir, no Município, o Fórum Municipal de Educação de Nova Independência/SP, com a finalidade de discutir os problemas e fenômenos sociais da educação para construção de soluções e tomada de decisões adequação da política educacional municipal, promover o acompanhamento contínuo e a avaliação periódica das ações de implementação dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, bem como coordenar conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e propor políticas públicas municipais de educação para promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns e conferências de educação da Unidade Regional de Ensino de Andradina, Estado de São Paulo e da União:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Nova Independência/SP, o Fórum Municipal de Educação - FME, em caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com o Fórum Estadual de Educação e o Fórum Nacional de Educação.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I - Convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II - Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;
III - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
IV - Zelar para que as Conferências de Educação do Município, estejam articuladas com as Conferências Regionais, Estaduais e as Conferências Nacionais de Educação;
V - Planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação;
VI - Acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação;
VII - Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes dos seguintes Segmentos:
I – Representantes do Poder Executivo;
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME;
III – Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME;
IV – Representantes do Conselho Municipal CACS – FUNDEB;
V – Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;
VI – Representantes do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VII – Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
VIII – Representante da Educação Infantil;
IX – Representante da Educação Fundamental;
X – Representante da Secretaria da Cultura;
XI – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
XII - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Os representantes dos Segmentos relacionados no caput deste artigo, indicados para compor o FME, serão nomeados por ato específico do Poder Executivo Municipal, com base no presente Decreto.
Art. 4º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.
Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A coordenação do Fórum Municipal de Educação, com regimento aprovado, será de Responsabilidade do(a) Coordenador(a), Vice coordenador(a) e secretário(a) eleito entre os seus pares na primeira reunião ordinária de início de cada gestão.
Art. 6º A composição da primeira gestão do Fórum Municipal de Educação será organizada por uma comissão de 03 (três) membros designados juntamente com o Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 7º A partir do 2º mandato, a coordenação em exercício enviará ofícios para eleição da coordenação e substituição de membros dos órgãos que compõem o Fórum Municipal de Educação com antecedência de um mês para o término do seu mandato;
Art. 8º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 9º O FME e as Conferências Municipais de Educação, estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão todo o suporte técnico e administrativo, para garantir seu funcionamento.
Art. 10. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Independência, 03 de Junho de 2026.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Preceito Municipal de Nova Independência
LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.