IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 1821 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.682, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

PODER LEGISLATIVO - CM SJRIO PARDO

Unidade Orçamentária: 01.001CAMARA MUNICIPAL S J R PARDO
Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0003.1004Projeto:MANUTENÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO - ATIVIDADE

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de Consumo011100000 - Tesouro - GERAL

R$ 16.000,00

PODER LEGISLATIVO - CM SJRIO PARDO

Unidade Orçamentária: 01.001CAMARA MUNICIPAL S J R PARDO
Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0003.1004Projeto:MANUTENÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO - ATIVIDADE

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA011100000 - Tesouro - GERAL

R$ 10.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 26.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

PODER LEGISLATIVO - CM SJRIO PARDO

Unidade Orçamentária: 01.001CAMARA MUNICIPAL S J R PARDO
Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1001Projeto: MANUTENÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL - ATIVIDADE

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil011100000 - Tesouro - GERAL

R$ 26.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 26.000,00

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº Lei nº 6.644, de 16 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual), Lei nº 6.590, de 29 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.642, de 15 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 03 de junho de 2026.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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