IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 1821 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.684, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

(Autoria do Poder Executivo)

Altera a Lei Municipal n° 6.591, de 04 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais voltados às famílias e aos empreendimentos habitacionais vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida de que trata a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e revoga a Lei Municipal n° 3.402, de 24 de agosto de 2009”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei Municipal n° 6.591, de 04 de setembro de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º. Serão concedidas às famílias enquadradas nas Faixas 1, 2 e 3 do Programa Minha Casa, Minha Vida as seguintes isenções integrais:

[...]

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 03 de junho de 2026.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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