IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 172 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 2.753, de 03 DE junho DE 2026

“Dispõe sobre a designação de empregada pública para o exercício cumulativo de atribuições e concede Gratificação de Desempenho, nos termos da Lei Municipal nº 845/1997, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.633/2025.”

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 845, de 27 de fevereiro de 1997, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.633, de 20 de fevereiro de 2025, que autoriza a concessão de Gratificação de Desempenho aos servidores e empregados públicos que exerçam, de forma habitual e cumulativa, funções ou atribuições adicionais distintas das inerentes ao cargo ou emprego de origem;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos serviços públicos de saúde prestados à população do Município;

CONSIDERANDO a qualificação técnica, responsabilidade, dedicação, assiduidade e eficiência demonstradas pela empregada pública municipal Vanessa Nilva de Souza Bego, ocupante do emprego público de Técnico de Enfermagem;

CONSIDERANDO que a referida servidora passará a exercer, cumulativamente às atribuições de seu emprego público, a atividade de coleta de sangue para exames laboratoriais, atividade indispensável à manutenção e ampliação dos serviços de saúde ofertados pelo Município;

CONSIDERANDO que o exercício da referida atribuição adicional contribui para a economicidade e eficiência administrativa, evitando a necessidade de contratação específica para a execução dessa atividade;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização e motivação do ato administrativo, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 845/1997;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a empregada pública municipal Vanessa Nilva de Souza Bego, matrícula nº 2230-6, ocupante do emprego público de Técnico de Enfermagem, para exercer, cumulativamente às

030 126

atribuições de seu emprego de origem, a atividade de coleta de sangue para exames laboratoriais no âmbito da rede municipal de saúde.

Art. 2º Em razão do exercício habitual e cumulativo das atribuições adicionais descritas no artigo anterior, fica concedida à empregada pública a Gratificação de Desempenho no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 845/1997, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.633/2025.

Art. 3º A gratificação prevista nesta Portaria possui caráter transitório e estará condicionada à efetiva manutenção das atribuições adicionais que justificam sua concessão, podendo ser revista ou revogada a qualquer tempo mediante ato administrativo fundamentado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura do Município de Mirassolândia, 03 de junho de 2026.

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada No Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.

DANILO ROGÉRIO ROCHA

Digitador


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.