IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 2060 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.191, DE 03 DE junho DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.654, de 02 de junho de 2026, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde
Ficha 547: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.019)
Ficha 548: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.020)
Ficha 549: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 200.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.021)
TOTAL GERAL .............................. R$ 400.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, oriundo da emenda parlamentar nº 39380004 do deputado Cezinha de Madureira ... R$ 100.000,00
- excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, oriundo da emenda parlamentar nº 37350017 do deputado Nilto Tatto R$ 100.000,00
- excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, oriundo da emenda parlamentar nº 40940007 da senadora Mara Gabrilli R$ 200.000,00
TOTAL GERAL .............................. R$ 400.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica), a atividade 2058 (Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de junho de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.