IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 2060 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.192, DE 03 DE junho DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.655, de 02 de junho de 2026, fica aberto crédito adicional suplementar na importância de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) destinado a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. prefeitura municipal
02.07. Secretaria Municipal de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI
Ficha 191: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 14.400,00
TOTAL GERAL ................................ R$ 14.400,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2079.0000 Manutenção do Programa Frente de Trabalho Força Local
Ficha 482: 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 14.400,00
TOTAL GERAL ................................ R$ 14.400,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025, nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025 e nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, em conformidade com o presente crédito.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de junho de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.