IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 434 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.670, DE 02 DE JUNHO DE 2.026.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei Municipal nº 2.914, de 02.06.26;

DECRETA:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibirá, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$204.995,00(duzentos e quatro mil novecentos e noventa e cinco reais), para despesas de Investimento na Unidade do Fundo Municipal de Saúde de Ibirá, dos recursos que serão repassados referente a Emenda parlamentar individual através do Ministério da Saúde e seus respectivos rendimentos financeiros, valores que serão repassados conforme portaria GM/MS Nº 9.616, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 2º- O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: -

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0013.1014.0000 – Reforma e ampliação das unidades de Saúde

Fonte 05

44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

Emenda Parlamentar individual nº32280002 – IVAN VALENTE - 199.995,00

Rendimentos Previsto de aplicação financeira 5.000,00

Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Emenda parlamentar individual – Ivan Valente, através do Ministério da Saúde e de parte de rendimentos da Aplicação em fundos que serão suplementados por decreto até o limite definido no art. 4º. (Excesso arrecadação)

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.788, de 27 de junho de 2025, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, previsto pela Lei nº. 2.852, de 18 de dezembro de 2025, e alterações decorrente de leis posteriores, bem como suplementar por decreto eventuais suplementações caso seja necessário, em até 5% a importância descrita no art. 1º desta lei.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 02 de junho de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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