IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 06 de junho de 2026 | Edição nº 1512 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 9.054, DE 5 DE JUNHO DE 2026
“Institui o ‘Programa Municipal Remédio em Casa’, que regulamenta a entrega domiciliar de medicamentos da Farmácia Municipal aos usuários do SUS com dificuldade de locomoção”
(Projeto de Lei n.º 199/2025, dos Vereadores Luís Boatto – SOLIDARIEDADE e Ícaro Morales - MDB)
EDNA FLOR, Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o § 6.º do art. 42, da Lei Orgânica do Município de Araçatuba promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído no Município o “Programa Municipal Remédio em Casa”, destinado à entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo fornecidos pela rede municipal de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS com comprovada dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. Serão atendidas pelo programa as pessoas que comprovadamente se enquadrem nas seguintes situações:
I - idade igual ou superior a 60 anos;
II - com deficiência física ou com mobilidade reduzida;
III - acamadas ou com doenças crônicas limitantes.
Art. 2.º São objetivos do “Programa Municipal Remédio em Casa”:
I - facilitar às pessoas com dificuldade de locomoção o acesso à medicação contínua;
II - reduzir deslocamentos desnecessários até as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e à Farmácia Municipal;
III - contribuir para a adesão e a continuidade do tratamento médico;
IV - humanizar o atendimento público de saúde.
Art. 3.º O Executivo Municipal poderá firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil, entidades filantrópicas, empresas privadas ou cooperativas para a operacionalização do programa, observadas as normas legais.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 5 DE JUNHO DE 2026
Edna Flor
Presidente
Edison Eduardo Gomes
Secretário Diretor Geral
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