IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 2151A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3952

DE 03 DE JUNHO DE 2026.

Reconhece a existência e a titularidade pública municipal das estradas vicinais ACP-374A e ACP-354A, localizadas na zona rural do Município de Américo de Campos/SP; determina sua inclusão no cadastro viário municipal; e dá outras providências.

O RAFAEL GIMENEZ MARIOTO prefeito do município de américo de campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO

Considerando que o Município detém competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local e para promover o adequado ordenamento territorial, nos termos do art. 30, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal de 1988;

Considerando que compete ao Município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de manutenção e desenvolvimento dos serviços de infraestrutura viária de interesse local, conforme art. 30, inciso V, da Constituição Federal;

Considerando que as estradas rurais municipais integram o sistema viário municipal por força do art. 93 da Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro –, competindo ao órgão executivo de trânsito municipal sua sinalização, manutenção e administração;

Considerando que o reconhecimento formal de logradouros públicos é ato administrativo declaratório, com efeitos ex nunc, que não cria direito novo, mas reconhece situação fática pré-existente de uso coletivo e de interesse público;

Considerando que as estradas vicinais ACP-374A e ACP-354A encontram-se física e documentalmente identificadas por coordenadas geográficas e imagens de sensoriamento remoto, com utilização histórica ininterrupta pela comunidade rural local, em especial pelos moradores das localidades próximas ao Ribeirão Águas Paradas;

Considerando que a ausência temporária de georreferenciamento formal, nos padrões do Sistema Geodésico Brasileiro (INCRA/IBGE), não impede o reconhecimento administrativo da via, o qual é pressuposto para a elaboração do levantamento técnico e para a regularização cadastral;

Considerando que o Decreto nº 62.978/2023 do Estado de São Paulo e as normas do DNIT estabelecem que o cadastro viário rural deve ser progressivamente atualizado, sendo admissível o reconhecimento preliminar com base em identificação geográfica aproximada;

Considerando que a regularização do georreferenciamento é obrigação de ordem técnica e financeira que deve ser incluída no planejamento plurianual do Município (PPA), sem que sua ausência momentânea suspenda o dever de conservação e sinalização das vias;

Considerando a necessidade de conferir segurança jurídica à Administração Pública municipal, às famílias residentes na zona rural e aos usuários habituais dessas estradas, bem como de possibilitar o acesso a programas de financiamento de infraestrutura rural (PNSR, INCRA, Fundo Nacional de Infraestrutura de Transportes – FNIT);

DECRETA:

Art. 1º – Ficam reconhecidas como estradas vicinais de titularidade pública municipal, integrantes do sistema viário rural do Município de Américo de Campos/SP, as seguintes vias:

I – ACP-374A – estrada rural localizada na zona rural do Município, com início junto à Rodovia Francisco Schumaher, no lado esquerdo do sentido de tráfego em direção ao Município de Álvares Florence, nas coordenadas geográficas aproximadas 20°18'09.3"S e 49°45'54.7"W (Datum WGS-84), nas proximidades do Ribeirão Águas Paradas;

II – ACP-354A – estrada rural localizada na zona rural do Município, com início junto à Rodovia Francisco Schumaher, no lado esquerdo do sentido de tráfego em direção ao Município de Álvares Florence, nas coordenadas geográficas aproximadas 20°18'41,5"S e 49°48'36,6"W (Datum WGS-84), nas proximidades do Ribeirão Águas Paradas.

Parágrafo único – As coordenadas geográficas indicadas neste artigo têm caráter aproximado, obtidas por sensoriamento remoto (Google Earth / Airbus, 2026), e servem como referência de identificação provisória até a conclusão do georreferenciamento oficial, previsto no art. 5º deste Decreto.

Art. 2º – O presente Decreto constitui ato administrativo declaratório, de reconhecimento de situação fática pré-existente de uso público ininterrupto pelas comunidades rurais locais, não tendo por efeito a desapropriação de imóveis privados, mas tão somente o registro da faixa de domínio público já consolidada pelo uso histórico.

§ 1º – A faixa de domínio público das estradas reconhecidas por este Decreto presume-se de, no mínimo, 15 (quinze) metros de largura, a ser confirmada e delimitada por ocasião do georreferenciamento técnico a que se refere o art. 5º.

§ 2º – Verificado, no curso do georreferenciamento, que parte da faixa de domínio se sobreponha a propriedade privada, a Administração Municipal adotará as providências cabíveis de regularização fundiária, incluindo, se necessário, procedimento expropriatório com fundamento no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (ou órgão equivalente responsável pela infraestrutura viária) fica incumbida de:

I – incluir as estradas ACP-374A e ACP-354A no Cadastro Viário Municipal, atribuindo-lhes código único e faixa de domínio presumida, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto;

II – providenciar a sinalização informativa e de segurança das vias reconhecidas, em conformidade com o art. 93 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e com as normas técnicas do DNIT;

III – incluir as estradas no plano de manutenção periódica de estradas rurais do Município;

IV – apresentar ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório técnico com diagnóstico das condições atuais das vias, volumetria aproximada e estimativa de custos de manutenção e melhorias.

Art. 4º – A identificação e o tráfego nas estradas reconhecidas por este Decreto observarão as seguintes designações oficiais:

I – "Estrada Vicinal Municipal ACP-374A" – para a via referida no inciso I do art. 1º;

II – "Estrada Vicinal Municipal ACP-354A" – para a via referida no inciso II do art. 1º.

Art. 5º – A Administração Municipal providenciará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação deste Decreto, o georreferenciamento técnico das estradas reconhecidas, conforme os padrões do Sistema Geodésico Brasileiro estabelecidos pelo INCRA e pelo IBGE, com demarcação física da faixa de domínio público.

§ 1º – As despesas decorrentes do georreferenciamento serão previstas no Plano Plurianual (PPA) e incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício correspondente, em conformidade com os arts. 165 e 167 da Constituição Federal e com os arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

§ 2º – O Município poderá celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de cooperação técnica com órgãos federais e estaduais, bem como com consórcios intermunicipais, para viabilizar a execução do georreferenciamento.

Art. 6º – Este Decreto produz efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP.

13 de maio de 2026.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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