IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 08 de junho de 2026 | Edição nº 1528B | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.644, DE 08 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE AGUAÍ”.

PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no Município de Aguaí, a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de novembro.

Art. 2º. A Semana tem por objetivos:

I - Promover a conscientização da população sobre o feminicídio e a violência contra a mulher;

II - Fomentar ações de prevenção e combate à violência;

III - Incentivar a realização de campanhas educativas e debates públicos;

IV - Estimular a denúncia de casos de violência;

V - Fortalecer a rede de proteção às mulheres.

Art. 3º. Durante a Semana, serão realizadas campanhas, palestras, ações públicas e a divulgação dos canais de denúncia.

Art. 4º. O Poder Executivo firmará parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 5º. A Semana passará a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 08 de Junho de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município.

PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Oito Dias do Mês de Junho do Ano Dois Mil e Vinte e Seis.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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