IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 08 de junho de 2026 | Edição nº 1250 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.989, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social e da Casa Abrigo, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/

Fonte/Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.11.01

3.3.90.30-05

800.0044

Material de Consumo

08.244.100-2.060

35.000,00

01.11.01

3.3.90.39-05

800.0044

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

08.244.100-2.060

35.000,00

01.11.03

3.3.90.30-05

800.0042

Material de Consumo

08.243.102-2.064

50.000,00

T O T A L

================================>

120.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtudo do repasse do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e da Lei nº 3.876, de 25 de julho de 2025 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2026), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 08 de junho de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de junho de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.