IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 08 de junho de 2026 | Edição nº 435 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.673, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

Institui a Ação de Educação Ambiental com visitas guiadas à COOPERANA de Ibirá, destinada aos alunos dos 6º aos 9º anos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no inciso VI, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a importância da educação ambiental como instrumento de formação da cidadania e conscientização da população para a preservação do meio ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações educativas voltadas à redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos;

CONSIDERANDO a relevância do trabalho desenvolvido pela COOPERANA– Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Ibirá na gestão sustentável dos resíduos recicláveis do Município;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a ação de Educação Ambiental denominada “Conhecendo a Reciclagem na Prática”, destinada aos alunos matriculados nos 6º aos 9º anos da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º. A ação será desenvolvida por meio de visitas guiadas à COOPERANA – Cooperativa de Reciclagem de Ibirá, com o objetivo de proporcionar aos estudantes conhecimentos práticos sobre:

I – a importância da coleta seletiva e da reciclagem;

II – a correta separação dos resíduos sólidos;

III – os impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado de resíduos;

IV – a valorização do trabalho dos agentes ambientais e cooperados;

V – a promoção de atitudes sustentáveis no ambiente escolar, familiar e comunitário.

Art. 3º. Durante as visitas poderão ser realizadas atividades educativas, palestras, dinâmicas, entrevistas com os agentes ambientais, distribuição de materiais informativos e outras ações relacionadas à conscientização ambiental.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação, o Gabinete do Prefeito e a Coordenação do Meio Ambiente, serão responsáveis pela coordenação, planejamento e execução das atividades previstas neste Decreto.

Art. 5º As unidades escolares deverão incentivar a participação dos estudantes em atividades complementares relacionadas ao tema, incluindo campanhas educativas, produção de trabalhos escolares, ações de conscientização e divulgação de práticas sustentáveis.

Art. 6º. A participação dos alunos nas visitas guiadas observará as normas de segurança, autorização dos responsáveis legais e demais procedimentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 02 de junho de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra e, no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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