IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 08 de junho de 2026 | Edição nº 2025 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4494, de 08 de JUNHO de 2026.
“Reconhece a importância social e esportiva da prática do Jogo de Câmbio para a população idosa, institui o Dia Municipal do Jogo de Câmbio no âmbito do Município de Pederneiras e dá outras providências.".
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Autoria: Vereadora Ângela Maria Mariano Vermelho
Art. 1° Fica reconhecida, no âmbito do Município de Pederneiras, a relevância social, esportiva e de promoção da qualidade de vida proporcionada pela prática do Jogo de Câmbio junto à população idosa.
Parágrafo Único - Considera-se Jogo de Câmbio, para os fins desta Lei, a modalidade esportiva coletiva adaptada do voleibol, voltada especialmente às pessoas idosas, desenvolvida de forma recreativa e competitiva, com equipes compostas por jogadores titulares e reservas, observadas as regras próprias da modalidade.
Art. 2º O Poder Executivo poderá desenvolver, apoiar e incentivar ações, programas e projetos destinados à difusão e fortalecimento da prática do Jogo de Câmbio, visando estimular o envelhecimento ativo, a integração social e a promoção da saúde da população idosa do Município.
Art. 3º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Pederneiras, o Dia Municipal do Jogo de Câmbio, a ser celebrado anualmente em 1º de outubro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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Prefeitura Municipal de Pederneiras, 08 de junho de 2026.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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