IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 09 de junho de 2026 | Edição nº 1039 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.115, DE 13 DE MAIO DE 2026.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 59.128,94 (cinquenta e nove mil, cento e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.070, de 13 de maio de 2026.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 181 - 07.001.10.304.6.2023-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$5.685,43

05.303.0001.0000 SAÚDE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 190 - 07.001.10.305.6.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$16.935,42

05.303.0015.0000 SAÚDE - VIGILÂNCIA PORTARIA 10205-2026

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 178 - 07.001.10.303.6.2022-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$36.508,09

02.300.0137.0000 SAÚDE RESOLUÇÕES - DOSE CERTA 36.508,09

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências de Recursos Estaduais (FR 02) e Transferências de Recursos Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ESTADUAIS R$36.508,09

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS R$22.620,85

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de maio de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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