IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 09 de junho de 2026 | Edição nº 436 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.667 DE 29 DE MAIO DE 2.026.-

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar

no valor de R$ 10.000,00, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação do orçamento em vigor:

LOCAL: 020200 ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 042 - 04.122.0003.2005.0000 Planejamento Administrativo......................10.000,00

3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

TOTAL..................................................................................R$ 10.000,00

Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos com partes dos recursos provenientes pela anulação da seguinte dotação orçamentária:

Anulação:

LOCAL: 020200 ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 039 - 04.122.0003.2005.0000 Planejamento Administrativo..................-10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

TOTAL...................................................................................R$ - 10.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações, em decorrência do disposto na presente Lei, na LDO prevista pela Lei nº. 2.788, de 27 de junho de 2025, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, previsto pela Lei nº. 2.852, de 18 de dezembro de 2025, com as alterações decorrentes de leis posteriores. –

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, 29 de maio de 2.026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.