IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 10 de junho de 2026 | Edição nº 2629 | Ano XI
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 457, de 9 de junho de 2026
(Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2026, recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar para o Fundo Nacional de Assistência Social, à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2026, recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar para o Fundo Nacional de Assistência Social à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2026, proveniente da Emenda Parlamentar nº 202637300004, de iniciativa do Deputado Federal Miguel Lombardi, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será destinado ao Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga, para custeio, visando complementar as ações de proteção social qualificando o atendimento e oferta dos serviços socioassistenciais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 9 de junho de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Social
Nilton Cesar Santiago
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.