IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 09 de junho de 2026 | Edição nº 1253 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1362, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
Autoria: Executivo Municipal.
“Dispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei Municipal nº 1.201, de 14 de abril de 2023, para atualizar a remuneração dos membros do Conselho Tutelar, instituir Gratificação de Escala Diferenciada e Plantão de Sobreaviso – GED, e dá outras providências.”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 024/26, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica alterado o §1º do art. 68 da Lei Municipal nº 1.201, de 14 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68 (...)
§1º No efetivo exercício de sua função, o membro do Conselho Tutelar perceberá, a título de remuneração, o valor correspondente a R$ 2000,00 (dois mil reais), reajustado na mesma data e índice aplicado aos servidores públicos municipais.”
Artigo 2º - O artigo 69, da Lei Municipal 1201/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 69 – Fica instituída a Gratificação em razão Escala Diferenciada e Plantão de Sobreaviso aos membros do Conselho Tutelar para exercício de atividades que exijam disponibilidade ampliada.
§1º A gratificação se dá em razão do preconizado no §1º, do artigo 8º, todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos a jornada normal, com escalas de sobreaviso idênticas aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual.
§2º O percentual correspondente a GED será de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos do cargo.
§3º A presente gratificação possui caráter transitório e não se incorpora à remuneração percebida pelo membro do Conselho Tutelar para qualquer efeito.”
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 08 de Junho de 2026.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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