IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 10 de junho de 2026 | Edição nº 2413 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 6.004, de 09 de junho de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 589.974,37 (QUINHENTOS E OITENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, de conformidade com a Lei Municipal nº 5.071, de 18 de dezembro de 2025, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2026, a Lei Municipal nº 5.106, de 09 de junho de 2026, e considerando a necessidade de promover o saldo de verbas do orçamento vigente,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 589.974,37 (quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

02.06.04.12.365.0004-1.003 – 44.90.51.00 – F05 – OBRAS E INSTALAÇÕES

409.974,37

02.06.04.12.365.0004-1.003 – 44.90.51.00 – F01 – OBRAS E INSTALAÇÕES

180.000,00

Art. 2º. O valor do crédito autorizado no art. 1º será coberto com recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, no valor de R$ 409.974,37 (quatrocentos e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos) nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II - da anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.06.04.12.361.0004-2.002 – 33.90.30.00 – F01 – MATERIAL DE CONSUMO

180.000,00

Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couberam nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 5.036, de 31 de julho de 2025, que aprovou o PPA para o quadriênio 2026/2029, e na Lei nº 5.045, de 18 de setembro de 2025, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como modificações ulteriores.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 09 de junho de 2026.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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