IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 10 de junho de 2026 | Edição nº 2063 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.659, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a definição e atualização da Área de Zona de Expansão Urbana de Interesse Público do Balneário Municipal de Indiaporã/SP e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica definida como Área de Zona de Expansão Urbana de Interesse Público a área destinada ao Balneário Municipal de Indiaporã/SP, localizada às margens do Reservatório da UHE Água Vermelha, matriculada sob nº 35.743 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis/SP.
Parágrafo único. Assim fica descrito o imóvel:
“Um imóvel rural encravado na Fazenda Água Vermelha ou Queirozes, no município de Indiaporã, gleba A, com área de sete hectares e vinte e seis ares (7,26,00 ha), ou seja, 03 alqueires de terras na medida paulista, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: Inicia no marco M-1, cravado na margem esquerda do lago do reservatório da Usina de Água Vermelha (Rio Grande), na cota 384,00 metros, de onde segue confrontando com terras de Orozimbo Luiz Arantes Filho, no rumo de 44°11’21” SW, numa distância de 46,00 metros até o marco M-2; deste deflete à direita e segue na mesma confrontação, no rumo de 87°58’54” SW, numa distância de 113,57 metros até o marco M-3; deste deflete à direita e segue na mesma confrontação, no rumo de 46°23’11” NW, numa distância de 184,11 metros até o marco M-4; deste deflete à direita e segue ainda na mesma confrontação, no rumo de 02°21’28” NW, numa distância de 172,00 metros até o marco M-5, cravado na margem esquerda do lago reservatório da Usina de Água Vermelha (Rio Grande), na cota 384,00 metros, acima do nível do mar; finalmente, deste deflete à direita e segue rio acima, seguindo as sinuosidades da curva em nível até o marco M-1, onde teve início este roteiro, respeitando a cota 384,00 metros acima do nível do mar, restabelecida para o reservatório da Usina de Água Vermelha.”
Art. 2º A área descrita no artigo anterior fica destinando à implantação, manutenção, ampliação e desenvolvimento de atividades turísticas, recreativas, esportivas, culturais, ambientais e de lazer de interesse público.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover estudos, projetos, obras e investimentos destinados ao desenvolvimento turístico e à melhoria da infraestrutura pública da área abrangida por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 09 de junho de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.