IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 11 de junho de 2026 | Edição nº 522 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 063/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSAN - de Paranhos/MS, e dá outras providências.”.
O Excelentíssimo Senhor Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 838, de 18 de junho de 2025, alterada pela Lei Municipal nº 853, de 15 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSAN do Município de Paranhos/MS, para mandato na forma da legislação vigente, com a seguinte composição:
I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Associações de Produtores Rurais do Assentamento Beira Rio
· Paulo Cezar Faria –Titular
· Donizete da Silva – Suplente
Associações de Produtores Rurais do Assentamento São Vicente de Paula
· Marcos Xavier dos Santos – Titular;
· Giovane Cezar da Fonseca – Suplente
Associações de Produtores Indígenas
· Antonio Brites – Titular;
· Elpídio Pires – Suplente;
Associação de Pais e Mestres – APM
· Ana Paula Dallsoto – Titular;
· Gislainne Deise Carniatto Porto – Suplente.
Igreja Evangélica Pentecostal Revivendo em Jesus
· Valcir Morais Gonçalves – Titular;
· Fabio Junior Lemes Gonçalves – Suplente.
II – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Secretaria Municipal de Saúde
· Eluana Vieira da Silva Akamine – Titular;
· Thiago José Galiard Soares – Suplente.
Secretaria Municipal de Educação
· Miriany Alves da Costa Espinosa – Titular;
· Jaqueline Hernacki – Suplente.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
· Alair Luis Micuanski Rossetti – Titular;
· Elida Aparecida Almedo Kretzel – Suplente.
Secretaria Municipal de Assistência Social
· Neftali Danaide Herebia Canete Klabunde – Titular;
· Gabriela Rios – Suplente.
Art. 2º A Presidência do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSAN, será exercida por representante da sociedade civil, na forma da Lei Municipal nº 853/2025.
Art. 3º A escolha do Presidente e do Vice-Presidente ocorrerá em reunião própria do Conselho, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.
Art. 4º O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HELIOMAR KLABUNDE
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.