IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 11 de junho de 2026 | Edição nº 522 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 063/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSAN - de Paranhos/MS, e dá outras providências.”.

O Excelentíssimo Senhor Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 838, de 18 de junho de 2025, alterada pela Lei Municipal nº 853, de 15 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSAN do Município de Paranhos/MS, para mandato na forma da legislação vigente, com a seguinte composição:

I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Associações de Produtores Rurais do Assentamento Beira Rio

· Paulo Cezar Faria –Titular

· Donizete da Silva – Suplente

Associações de Produtores Rurais do Assentamento São Vicente de Paula

· Marcos Xavier dos Santos – Titular;

· Giovane Cezar da Fonseca – Suplente

Associações de Produtores Indígenas

· Antonio Brites – Titular;

· Elpídio Pires – Suplente;

Associação de Pais e Mestres – APM

· Ana Paula Dallsoto – Titular;

· Gislainne Deise Carniatto Porto – Suplente.

Igreja Evangélica Pentecostal Revivendo em Jesus

· Valcir Morais Gonçalves – Titular;

· Fabio Junior Lemes Gonçalves – Suplente.

II – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Secretaria Municipal de Saúde

· Eluana Vieira da Silva Akamine – Titular;

· Thiago José Galiard Soares – Suplente.

Secretaria Municipal de Educação

· Miriany Alves da Costa Espinosa – Titular;

· Jaqueline Hernacki – Suplente.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

· Alair Luis Micuanski Rossetti – Titular;

· Elida Aparecida Almedo Kretzel – Suplente.

Secretaria Municipal de Assistência Social

· Neftali Danaide Herebia Canete Klabunde – Titular;

· Gabriela Rios – Suplente.

Art. 2º A Presidência do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSAN, será exercida por representante da sociedade civil, na forma da Lei Municipal nº 853/2025.

Art. 3º A escolha do Presidente e do Vice-Presidente ocorrerá em reunião própria do Conselho, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.

Art. 4º O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HELIOMAR KLABUNDE

Prefeito Municipal


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