IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 11 de junho de 2026 | Edição nº 1121A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.830/2026
(Que dispoe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 1.726/2017, que aprovou o Loteamento São Mateus, e dá outras providências.)
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
- CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado por Dourado Empreendimentos Imobiliários de Votuporanga Ltda., visando à anuência municipal para o cancelamento do registro do Loteamento São Mateus, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.726/2017 e inscrito no R.05 da matrícula nº 57.169 do Serviço de Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP;
- CONSIDERANDO que restou comprovado nos autos do Processo Administrativo nº 168/2025 que não houve comercialização de lotes nem início de obras ou melhoramentos no local, inexistindo prejuízo a terceiros ou ao desenvolvimento urbano;
- CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, da Lei Federal nº 6.766/1979, que autoriza o cancelamento do registro de loteamento a pedido do loteador, quando atendidos os requisitos legais;
- CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável, que concluiu pela legalidade do pedido e recomendou a revogação do Decreto Municipal nº 1.726/2017, em razão da perda de seu objeto;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica REVOGADO, em todos os seus termos, o Decreto Municipal nº 1.726/2017, que aprovou o Loteamento São Mateus, situado neste Município.
Art. 2º - A revogação de que trata este Decreto decorre da concessão de anuência municipal para o cancelamento do registro do referido loteamento, nos termos do Processo Administrativo nº 168/2025, por inexistência de venda de lotes, de obras implantadas e de prejuízo a terceiros.
Art. 3º - Ficam os órgãos municipais competentes autorizados a adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, inclusive para fins que o Cartório de Registro de Imóveis de Votuporanga, está autorizado a proceder das Matriculas nºs. 56.054 e 56.056, das garantias vinculadas ao empreendimento, observada a legislação aplicável.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto nº 2.749/2025.
Ouroeste - SP, 09 de junho de 2.026
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.