IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 11 de junho de 2026 | Edição nº 1121A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.996/2026

(Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências).

SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de junho de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica

PROGRAMA: Bloco Atenção Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0027

ATIVIDADE: Manutenção Atenção Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.062

ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................. R$ 220.000,00

ELEMENTO ECONOMICO:- 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................... R$ 80.000,00

FONTE 05 – Federal

C.A. 800 – 013

TOTAL:.......................................R$ 300.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro, será coberto com recursos oriundo da Emenda Parlamentar – FAUSTO PINATO - PROP.36000759878202600 - CUSTEIO SAÚDE, Governo Federal Ministério da Saúde, objetivando serviços médicos, clínico geral, água, energia, telefone, internet, combustível, papelaria e material de enfermagem, de uso da saúde do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste-SP, 09 de junho de 2.026

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.