IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 11 de junho de 2026 | Edição nº 1121A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N° 126/2026

(Altera o Anexo Unico da Lei Complementar nº 118/2025, que autoriza o poder executivo a alienar bens patrimoniais pertencentes ao município de Ouroeste dá outras providências).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão realizada no dia 01 de junho de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído o item 38, no Anexo Único da Lei Complementar nº 118/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Item Tipo Objeto Valor
38 Equipamento Aproximadamente 30 Jogos de Mesas e Cadeiras R$ 300,00

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município Ouroeste - SP, 09 de junho de 2026.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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