IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 11 de junho de 2026 | Edição nº 1121A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 126/2026
(Altera o Anexo Unico da Lei Complementar nº 118/2025, que autoriza o poder executivo a alienar bens patrimoniais pertencentes ao município de Ouroeste dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão realizada no dia 01 de junho de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído o item 38, no Anexo Único da Lei Complementar nº 118/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| Item | Tipo | Objeto | Valor | |||||||
| 38 | Equipamento | Aproximadamente 30 Jogos de Mesas e Cadeiras | R$ 300,00 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município Ouroeste - SP, 09 de junho de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.