IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 11 de junho de 2026 | Edição nº 1592 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.787, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ANÁLISE DA VIABILIDADE DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a conveniência e oportunidade da alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio do Município;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a adequada gestão de seu patrimônio, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de prévia instrução processual, com a identificação dos imóveis, levantamento documental e avaliação técnica, para eventual alienação na forma da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO destinado à análise da viabilidade de alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do Município de Cardoso/SP.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Procedimento Administrativo de que trata esta Portaria:
I – JOÃO VICTOR DOMINGOS FALEIROS GUERRA, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, matrícula nº 94436, que exercerá a função de Presidente;
II – FABRICIO CLEMENTE, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração, matrícula nº 93866, membro;
III – WILLIAN DE GODOY, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, matrícula nº 93928, membro.
Art. 3º Compete à Comissão acompanhar, coordenar e fiscalizar todas as etapas do procedimento administrativo, desde os levantamentos preliminares até a conclusão dos atos preparatórios destinados à eventual alienação dos imóveis, zelando pelo cumprimento das determinações administrativas e legais aplicáveis.
Art. 4º Para instrução do procedimento, deverão ser adotadas as seguintes providências:
I – remessa do expediente ao Departamento de Patrimônio e demais departamentos competentes para realização do levantamento completo dos imóveis passíveis de alienação, com a elaboração de relatório circunstanciado contendo sua localização, características e destinação atual;
II – juntada das respectivas matrículas atualizadas dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como de demais documentos dominiais eventualmente existentes;
III – elaboração de croqui, mapa ou planta de localização dos imóveis, contendo a identificação de confrontações, acessos e demais elementos necessários à perfeita individualização das áreas;
IV – realização de diligências destinadas à verificação da existência de ônus, gravames, afetações, ocupações ou quaisquer circunstâncias que possam influenciar eventual procedimento de alienação.
Art. 5º Concluída a fase de levantamento e instrução documental, os autos deverão ser encaminhados ao Gabinete do Prefeito para nomeação de Comissão Especial de Avaliação, responsável pela elaboração dos respectivos laudos de avaliação e apuração do valor de mercado dos imóveis.
Art. 6º Após a conclusão da avaliação, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município para análise jurídica e emissão de parecer quanto à viabilidade da alienação e aos procedimentos legais aplicáveis.
Art. 7º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico aos órgãos e departamentos da Administração Municipal sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 8º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos iniciais de levantamento e instrução documental, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.