IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 11 de junho de 2026 | Edição nº 2194 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 10.034, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre desafetação e afetação de faixa de terras integrante de ÁREA INSTITUCIONAL pertencente ao Município para implantação, operação e manutenção de rede coletora de esgoto domiciliar, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de interligação da rede de esgoto sanitário entre a Rua 2 e a Rua 1, e devido ao desnível desfavorável entre as duas, a única solução tecnicamente viável é a implantação da rede na ÁREA INSTITUCIONAL;

Considerando o interesse público na implantação de infraestrutura de saneamento básico destinada à proteção da saúde pública e do meio ambiente;

Considerando que a área objeto deste Decreto integra patrimônio imobiliário do Município e se mostra adequada à implantação da rede de esgoto;

Considerando o disposto na legislação federal aplicável ao saneamento básico e à administração dos bens públicos,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária de PARTE da área “ÁREA INSTITUCIONAL 01 (E.P.C.)”, situada no “RESIDENCIAL OLÍMPIA F” – 1.851,60 m2, MATRICULADA sob nº 119.298, no Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, cuja área tem a seguinte descrição:


Área a Ser Desafetada – 120,58 metros quadrados

Parte do Imóvel Objeto da Matrícula nº 119.298, do Registro de Imóveis de Olímpia-SP.

IMÓVEL: uma área com 120,58 metros quadrados, com a seguinte descrição: tem início no ponto formado pela interseção desta área e com a Rua Um, distante 1,08 metros (um metro e oito centímetros) da divisa do lote nº 17, da quadra "A", objeto da matrícula nº 118.822, deste ponto numa distância de 3,01 metros (três metros e um centímetro), confrontando com a Rua 1; deste ponto vira a direita e segue confrontando com a área interna da área institucional 1 (E.P.C.), por uma distância de 40,19 metros; deste ponto vira a direita e segue confrontando com a Rua 2, por uma distância de 3,01 metros, até encontrar o ponto formado pela intersecção destas área com a Rua 2, área interna da área institucional 1 (E.P.C.), distante 5,01 metros (cinco metros e um centímetro) da divisa do lote nº 01, da quadra “A”, objeto da matrícula nº 118.806; deste ponto vira a direita e segue confrontando com a área interna da área institucional 1 (E.P.C.), por uma distância de 40,19 metros até encontrar a Rua 1, ponto inicial de início desta descrição, encerrando uma área de 120,58 metros quadrados.

Art. 2.º Fica desafetada da destinação originária a área do imóvel descrito no art. 1º., passando a integrar o patrimônio disponível do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 3.º Fica afetada ao uso especial de infraestrutura pública de saneamento básico a faixa de terras descrita no artigo 1º deste Decreto, destinada à implantação, operação, conservação, manutenção e eventual ampliação de rede coletora domiciliar integrante do sistema público municipal de esgotamento sanitário.

Art. 4.º A área afetada passa a integrar a categoria de bem público de uso especial, exclusivamente vinculada à finalidade prevista no art. 3º deste Decreto, que compreende:

I – implantação de tubulações, poços de visita, caixas de inspeção e demais estruturas necessárias ao funcionamento do emissário;

II – acesso de equipes técnicas e equipamentos para execução de obras, inspeções, reparos e manutenção;

III – realização de intervenções necessárias à segurança operacional do sistema.

Art. 5.º A Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, adotará as providências administrativas e patrimoniais necessárias para o cadastramento e controle da área afetada, bem como para a preservação de sua finalidade pública.

Art. 6.º São partes integrantes deste Decreto, o memorial descritivo, a planta de localização e situação planimétrica da área e a matrícula pertinente.

Art. 7.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de junho de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

LEANDRO PIERIN GALLINA

Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de junho de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.