IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de junho de 2026 | Edição nº 2194 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.036, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a denominação de via pública que especifica.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o saudoso olimpiense Leonardo Pagano, filho de Norma Breda Pagano e Lorenzo Pagano, integrante de tradicional família pioneira do Município da Estância Turística de Olímpia, destacou-se por sua conduta exemplar, pautada na honestidade, retidão de caráter, dedicação ao trabalho e elevados valores humanos;
Considerando que Leonardo Pagano graduou-se em Engenharia Elétrica pela Escola de Engenharia de Lins – UNILINS, construindo sólida trajetória profissional em instituições de reconhecida relevância nacional, como a Empresa Brasileira de Aeronáutica – EMBRAER e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, onde exerceu suas atividades com competência, responsabilidade e dedicação;
Considerando que sua atuação profissional contribuiu para projetar positivamente o nome de Olímpia nos cenários nacional e internacional, tornando-se motivo de orgulho para seus familiares, amigos e toda a comunidade olimpiense;
Considerando que sua postura ética, espírito fraterno, generosidade e compromisso com os valores humanos deixaram marcas profundas entre todos aqueles que tiveram o privilégio de conviver com ele, constituindo exemplo digno de reconhecimento e perpetuação pela comunidade;
Considerando, por fim, que seu falecimento prematuro, ocorrido em 24 de abril de 2010, aos 35 (trinta e cinco) anos de idade, causou grande consternação à população olimpiense, deixando um legado de respeito, admiração e saudade, motivo pelo qual se revela justa e merecida a homenagem que ora lhe é prestada,
D E C R E T A:
Art. 1.º A Rua Projetada “B”, localizada no loteamento Parque das Araucárias, em nossa cidade, passa a denominar-se RUA LEONARDO PAGANO.
Art. 2.º A Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura, juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, adotará as providências necessárias para a atualização cadastral e a comunicação aos órgãos competentes acerca da nova denominação.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de junho de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de junho de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.