IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 11 de junho de 2026 | Edição nº 1777 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.017/2026
de 10 de junho de 2026.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão do imóvel situado neste Município de Capela do Alto, necessário à COMPANHIA DESANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com so artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Capela do Alto, com uma área total de 477,20 m², necessário a implantação de um Poço Profundo (P-15), parte integrante do sistema de água, imóvel esse que consta pertencer a Sérgio Francisco Lopes, com as medidas, limites e confrontações constantes da respectiva descrição perimétrica, situação dominial e planta a saber:
Cadastro 0419/078 e Planta nº 10.954/26, Área: (1 - 2 - 3 - 4 – 5 - 1) = 477,20m² (matrícula 38336) CRI de Tatuí
Parte de uma gleba de terra distinta, situada no Bairro do Guarapiranga, Ribeirão ou Sarapuí, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí-SP, designada pela Letra “A”, pertencente a Matrícula 38.336 do 1º C.R.I. de Tatuí-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 10.954/26, com a seguinte descrição: Inicia no ponto aqui designado “S1”, de coordenadas Longitude: -47º45’12,865”, Latitude -23º26’30,837” e Altitude: 534,728m, localizado no alinhamento da Estrada Municipal José do Carmo de Souza, distante 2.829,03m da esquina formada entre a Rua Guarapiranga e Rua José Machado de Oliveira; daí, segue confrontando com área remanescente com as seguintes azimutes e distâncias: 230º28’ e distância de 20,14m até o ponto aqui designado “2”, de coordenadas Longitude: -47º45’13,412”, Latitude: -23º26’31,254” e Altitude: 534,119m; 320º28’ e distância de 19,99m até o ponto aqui designado “3”, de coordenadas Longitude: -47º45’13,860”, Latitude: -23º26’30,753” e Altitude: 532,647m; 26º09’ e distância de 19,71m até o ponto aqui designado “4”, de coordenadas Longitude: -47º45’13,554”, Latitude: -23º26’30,177” e Altitude: 533,718m; segue pelo alinhamento da Estrada Municipal José do Carmo de Souza com os seguintes azimutes e distâncias: 131º44’ e distância de 13,35m até o ponto aqui designado “5”, de coordenadas Longitude: -47º45’13,203”, Latitude: -23º26’30,466” e Altitude: 533,956m; 139º53’ e distância de 14,92m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 477,20 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas no Meridiano Central nº 45º, Fuso 23S, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, foram calculados no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL-Sistema Geodésico Local).
Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 10 de junho de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.