IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 11 de junho de 2026 | Edição nº 1777 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.018/2026
de 10 de junho de 2026.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóveis urbanos localizados com frente para a Rua Presidente Castelo Branco, centro, neste município de Capela do Alto e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Capela do Alto, por via amigável ou judicial, os imóveis urbanos sem benfeitorias a seguir descritos, localizados com frente para a Rua Presidente Castelo Branco, centro, neste município, necessários à abertura do prolongamento das Ruas São João e Frederico Lopes, que constam pertencer a Maria de Lourdes Alves, Maria Inês Alves Menck e José Alves Neto.
GLEBA B
Área = 180,06 m2 – Perímetro: 55,96 m - Objeto da Matrícula 109.307
Localização: Rua Presidente Castelo Branco – centro
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C1, de coordenadas N 7.401.573,02m e E 220.804,59m, frente para o sistema viário , deste, segue confrontando com Rua Presidente Castelo Branco , com os seguintes azimutes e distâncias: 124°33'20,0" e 10,05m até o vértice C2, de coordenadas N 7.401.567,32m e E 220.812,87m, deste, segue confrontando com GLEBA C, com os seguintes azimutes e distâncias: 216°45'21,6" e 18,39m até o vértice Q, de coordenadas N 7.401.552,58m e E 220.801,86m, deste, segue confrontando com Rua São João , com os seguintes azimutes e distâncias: 309°56'20,5" e 10,07m até o vértice R, de coordenadas N 7.401.559,05m e E 220.794,14m, deste, segue confrontando com GLEBA A, com os seguintes azimutes e distâncias: 36°48'53,2" e 17,45m até o vértice C1, de coordenadas N 7.401.573,02m e E 220.804,59m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no Sistema UTM, fuso 23 e hemisfério S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados.
MEMORIAL DESCRITIVO SINTÉTICO - GLEBA B | |||||||
Estação | Vante | Leste (m) | Norte (m) | Azimute | Distância (m) | Longitude | Latitude |
| C1 | C2 | 220.804,59 | 7.401.573,02 | 124°33'20,0" | 10,05 | -47°43'59,6435" | -23°28'19,2518" |
| C2 | Q | 220.812,87 | 7.401.567,32 | 216°45'21,6" | 18,39 | -47°43'59,3560" | -23°28'19,4420" |
| Q | R | 220.801,86 | 7.401.552,58 | 309°56'20,5" | 10,07 | -47°43'59,7534" | -23°28'19,9138" |
| R | C1 | 220.794,14 | 7.401.559,05 | 36°48'53,2" | 17,45 | -47°44'00,0210" | -23°28'19,6990" |
GLEBA D
Área = 104,26 m2 – Perímetro: 40,86 m - Objeto da Matrícula 109.307
Localização: Rua Presidente Castelo Branco - centro
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C3, de coordenadas N 7.401.534,14m e E 220.861,05m, frente para o sistema viário , deste, segue confrontando com Rua Presidente Castelo Branco , com os seguintes azimutes e distâncias: 124°33'20,0" e 10,35m até o vértice C4, de coordenadas N 7.401.528,26m e E 220.869,58m, deste, segue confrontando com GLEBA E, com os seguintes azimutes e distâncias: 213°21'45,3" e 9,71m até o vértice O, de coordenadas N 7.401.520,16m e E 220.864,24m, deste, segue confrontando com Rua Frederico Lopes , com os seguintes azimutes e distâncias: 300°33'41,0" e 10,37m até o vértice P, de coordenadas N 7.401.525,43m e E 220.855,31m, deste, segue confrontando com GLEBA C, com os seguintes azimutes e distâncias: 33°24'29,5" e 10,43m até o vértice C3, de coordenadas N 7.401.534,14m e E 220.861,05m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no Sistema UTM, fuso 23 e hemisfério S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados.
MEMORIAL DESCRITIVO SINTÉTICO -GLEBA D | |||||||
Estação | Vante | Leste (m) | Norte (m) | Azimute | Distância (m) | Longitude | Latitude |
| C3 | C4 | 220.861,05 | 7.401.534,14 | 124°33'20" | 10,35 | -47°43'57,6816" | -23°28'20,5496" |
| C4 | O | 220.869,58 | 7.401.528,26 | 213°21'45" | 9,71 | -47°43'57,3853" | -23°28'20,7456" |
| O | P | 220.864,24 | 7.401.520,16 | 300°33'41" | 10,37 | -47°43'57,5787" | -23°28'21,0057" |
| P | C3 | 220.855,31 | 7.401.525,43 | 33°24'29" | 10,43 | -47°43'57,8896" | -23°28'20,8289" |
Parágrafo Único – É parte integrante do presente Decreto o levantamento planimétrico perimetral e respectivo memorial descritivo.
Art. 2° A presente desapropriação destinar-se-á para abertura do prolongamento das Ruas São João e Frederico Lopes.
Art. 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com suas alterações posteriores.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 10 de junho de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.