IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 11 de junho de 2026 | Edição nº 2064 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.195, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.657, de 09 de junho de 2026, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 15.157,95 (quinze mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos) destinado a manutenção e atividades do CRAS, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção e Atividades do CRAS
Ficha 491: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 15.157,95
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.020)
TOTAL GERAL ................................ R$ 15.157,95
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção e Atividades do CRAS
Ficha 495: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.157,95
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.020)
TOTAL GERAL ................................ R$ 15.157,95
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e Desenvolvimento Social), a atividade 2066 (Manutenção e Atividades do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de junho de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.