IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 11 de junho de 2026 | Edição nº 2064 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.196, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.658, de 09 de junho de 2026, fica aberto crédito adicional suplementar na importância de R$ 7.869,73 (sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos) destinado a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02. prefeitura municipal

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades com Idosos

Ficha 363: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 7.869,73

(Fonte de Recurso: 0.02.20) (Código de Aplicação: 500.018)

TOTAL GERAL ................................. R$ 7.869,73

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

02. prefeitura municipal

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades com Idosos

Ficha 487: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 7.869,73

(Fonte de Recurso: 0.02.20) (Código de Aplicação: 500.018)

TOTAL GERAL ................................. R$ 7.869,73

Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025, nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025 e nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, em conformidade com o presente crédito.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de junho de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.