IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 1531 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.567/2026.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.720, de 11 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2026”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 185 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais.............................................................200.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 186 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente................................150.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 325 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................30.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.020
08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 332 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................40.000,00
FR/CA: 0.02.19.500.017
08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 338 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................40.000,00
FR/CA: 0.02.19.500.009
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 86 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-100.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 159 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-80.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 192 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos......-70.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 196 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.............................................................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0002 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 210 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2069.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 343 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-20.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.002
08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 349 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-20.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.019
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2093.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 354 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo .........................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
08.244.0007.2093.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 355 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
08.244.0007.2093.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 356 – 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......................-30.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 11 de junho de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.