IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 1531 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.567/2026.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.720, de 11 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2026”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 185 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais.............................................................200.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 186 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente................................150.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 325 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................30.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.020

08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 332 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................40.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.017

08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 338 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................40.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.009

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 86 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-100.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 159 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-80.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 192 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos......-70.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 196 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.............................................................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0002 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 210 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0007.2069.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 343 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-20.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.002

08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 349 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-20.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.019

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0007.2093.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 354 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo .........................................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

08.244.0007.2093.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 355 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

08.244.0007.2093.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 356 – 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......................-30.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 11 de junho de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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