IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 523 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 067/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o pagamento da Gratificação Natalina aos servidores públicos municipais, agentes políticos e conselheiros tutelares, referente ao exercício de 2026, e dá outras providências.”.
O Excelentíssimo Senhor Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos arts. 151, 152 e 153 da Lei Municipal nº 668, de 11 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º A Gratificação Natalina, correspondente ao décimo terceiro salário previsto no art. 151 da Lei Municipal nº 668, de 11 de dezembro de 2019, será paga, no exercício de 2026, aos servidores públicos ativos, agentes políticos e conselheiros tutelares do Município de Paranhos, conforme as seguintes condições:
I – A primeira parcela será paga até o quinto dia útil do mês de julho de 2026, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor proporcional ao período a ser trabalhado no exercício de 2026, a título de adiantamento, com base exclusivamente nos vencimentos fixos;
II – A segunda parcela será paga até o dia 20 de dezembro de 2026, correspondente ao valor residual da Gratificação Natalina, apurado entre o montante total devido e o valor antecipado.
Parágrafo único. As incidências fiscais e previdenciárias previstas na legislação vigente incidirão sobre o valor integral da Gratificação Natalina, sendo os descontos correspondentes efetuados integralmente por ocasião do pagamento da segunda parcela.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HELIOMAR KLABUNDE
Prefeito Municipal
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