IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 523 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 068/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC do Município de Paranhos/MS e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 512, de 23 de maio de 2013, que institui o Sistema Municipal de Cultura e cria o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;
CONSIDERANDO, a necessidade de composição do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC para o regular funcionamento do Sistema Municipal de Cultura;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, para mandato de 02 (dois) anos, nos termos da Lei Municipal nº 512/2013.
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL (SEMEC)
· Titular: Douglas Carlos Freitas Rodrigues
· Suplente: Mirna Tavares Jara
· Titular: Rozangela Alegre Alves
· Suplente: Marcelo Ramão Garrido
· Titular: Miriany Alves da Costa Espinosa
· Suplente: Eneias Vieira da Silva
II – REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO
· Titular: Anderson Michel Fernandes
· Suplente: Ubaldo Fernandes
III – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
· Titular: Maria Eduarda Teté Cavernagui
· Suplente: Eliza Aracel Ayala
· Titular: André Andrade Postigo
· Suplente: Anderson de Oliveira
· Titular: Edina Aparecida Cabelho
· Suplente: Suzana Ramirez
Art. 2º Os membros nomeados exercerão suas funções sem percepção de remuneração, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.
Art. 3º A Presidência e a Secretaria-Geral do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC serão escolhidas entre seus membros, na forma prevista na Lei Municipal nº 512/2013 e no respectivo Regimento Interno.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HELIOMAR KLABUNDE
Prefeito Municipal
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