IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 523 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 068/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC do Município de Paranhos/MS e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 512, de 23 de maio de 2013, que institui o Sistema Municipal de Cultura e cria o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;

CONSIDERANDO, a necessidade de composição do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC para o regular funcionamento do Sistema Municipal de Cultura;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, para mandato de 02 (dois) anos, nos termos da Lei Municipal nº 512/2013.

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL (SEMEC)

· Titular: Douglas Carlos Freitas Rodrigues

· Suplente: Mirna Tavares Jara

· Titular: Rozangela Alegre Alves

· Suplente: Marcelo Ramão Garrido

· Titular: Miriany Alves da Costa Espinosa

· Suplente: Eneias Vieira da Silva

II – REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO

· Titular: Anderson Michel Fernandes

· Suplente: Ubaldo Fernandes

III – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

· Titular: Maria Eduarda Teté Cavernagui

· Suplente: Eliza Aracel Ayala

· Titular: André Andrade Postigo

· Suplente: Anderson de Oliveira

· Titular: Edina Aparecida Cabelho

· Suplente: Suzana Ramirez

Art. 2º Os membros nomeados exercerão suas funções sem percepção de remuneração, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.

Art. 3º A Presidência e a Secretaria-Geral do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC serão escolhidas entre seus membros, na forma prevista na Lei Municipal nº 512/2013 e no respectivo Regimento Interno.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HELIOMAR KLABUNDE

Prefeito Municipal


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