IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 11 de junho de 2026 | Edição nº 2156 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.626/2026
11 DE JUNHO DE 2026.
OBJETO: Dispõe sobre o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurada aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta a contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais previstas na legislação municipal, inclusive adicional por tempo de serviço, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais benefícios cuja concessão dependa exclusivamente da contagem de tempo de efetivo exercício.
Art. 2º – O período referido no artigo anterior será computado exclusivamente para fins de aquisição das vantagens temporais previstas na legislação municipal, observados os requisitos legais específicos de cada benefício.
Art. 3º – Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei produzirão efeitos exclusivamente a partir de 1º de maio de 2026.
§ 1º – O reconhecimento do período previsto no art. 1º não gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias relativas a período anterior à data prevista no caput.
§ 2º – O cômputo do período referido nesta Lei não constitui crédito retroativo, indenização, passivo financeiro ou obrigação de pagamento referente a período anterior à vigência dos efeitos financeiros estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º – A implementação desta Lei observará:
I – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
II – as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III – os limites constitucionais e legais relativos à despesa com pessoal;
IV – a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Américo de Campos, 11 de junho de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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