IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 11 de junho de 2026 | Edição nº 2156 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.623/2026
11 DE JUNHO DE 2026.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 04 – Departamento de Saúde |
| Função: | 10 – Saúde |
| Subfunção: | 301 – Atenção Básica |
| Programa: | 0005 – Gestão Américo Mais Saúde |
| Projeto: | 2015.0000 – Fortalecer a Atenção Primária em Saúde |
| Classificação da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................. 100.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.......100.000,00 |
| Fonte de Recurso: | 05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados |
| Cód. de Aplicação: | 800.027 – EPI-45510001-PAP |
| Total: | 200.000,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos conforme art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1.964, inciso II.
Artigo 3º - As alterações conduzidas por esta Lei, serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Américo de Campos, 11 de junho de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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