IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 1532 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.649, DE 11 DE JUNHO DE 2026

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ORIUNDA DE REPASSE DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, À ENTIDADE CADASTRADA NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, CMDPI, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO APROVADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”

PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo autoriza o repasse de subvenção, dos recursos de repasse do FMDPI, à OSC Comunidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 43.090.943/0001-65, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).

Parágrafo único. A deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), assim como o expediente Projeto “Fortalecimento da Gestão Tecnológica para Qualificação do Atendimento à Pessoa Idosa”, conforme Plano de Trabalho enviado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família, são parte integrante da Lei (respectivamente Anexos I e II).

Art. 2º. A presente Lei cuida do repasse de destinações deliberadas e aprovadas, conforme normas legais do Tribunal de Contas da União, para fins de Parceria com Organizações da Sociedade Civil, por meio de Termo de Fomento, em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.

Parágrafo único. As Prestações de Contas deverão estar em consonância com a Lei 13.019/2014, devendo ainda ser apresentada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Família, observada também a IN 01/2020 do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e suas alterações.

Art. 3º. A regulamentação e distribuição dos valores dos recursos, depositados em conta bancária específica do FMDPI, abrangem o Plano de Trabalho mencionado no artigo 1º.

Art. 4º. O Valor de destinação vinculado ao FMDPI totaliza R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), que será revertido ao desenvolvimento do projeto tramitado e aprovado pelo CMDPI, para a Entidade /OSC devidamente inscrita no CMDPI (Comunidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 43.090.943/0001-65, para execução do Projeto “Fortalecimento da Gestão Tecnológica para Qualificação do Atendimento à Pessoa Idosa”, com a finalidade de aquisição de computadores para a Instituição de Longa Permanência para Idosos, ILPI), visando proporcionar maior eficiência no alinhamento das ações profissionais e na execução dos serviços ofertados às pessoas idosas acolhidas.

Art. 5º. Para o objeto do presente repasse, devem ser beneficiadas somente Entidades registradas no CMDPI que cumprirem suas finalidades estatutárias e que estiverem em dia com prestação de contas de recursos repassados no ano anterior.

Art. 6º. Os recursos recebidos do FMDPI serão aplicados imediatamente após o seu recebimento, sendo que os recursos não utilizados serão devolvidos ao FMDPI acrescidos dos juros e correção, conforme disposto no artigo 73 da Lei 4.320/1964.

Parágrafo único. A aplicação dos valores deverá rigorosamente atender ao projeto aprovado, conforme o Plano de Trabalho e a legislação que rege a transferência de recursos.

Art. 7º. A não aplicação dos recursos recebidos, conforme as deliberações do CMDPI, ou aplicação sem a aprovação do CMDPI, acarretarão a reprovação da prestação de contas, devendo havendo o estorno dos valores à conta do FMDPI, acrescidos de juros e aplicações financeiras.

Art. 8º. A Entidade fica ciente, de que estará impedida de receber recursos do FMDPI, no próximo exercício, caso não cumpra os prazos e crit6rios estabelecidos na legislação pertinente, podendo, entretanto, habilitar-se novamente para o ano subsequente.

Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 11 de Junho de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município.

PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Onze Dias do Mês de Junho do Ano Dois Mil e Vinte e Seis.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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