IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 1778 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.016/2026

de 09 de junho de 2026.

“Institui a Agenda Jovem e adota outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 48, VII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o Art. 227 da Constituição Federal e o Art. 43, Inciso III, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013);

Considerando os princípios que norteiam as políticas públicas de juventude, elencadas no Art. 2º do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013;

Considerando a necessidade de fomentar a participação dos jovens no planejamento de políticas públicas no Município;

Considerando a importância de sistematizar e organizar os programas, ações e projetos realizados em benefício dos jovens;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída a Agenda Jovem no município, voltada a implementar políticas públicas para a juventude e coordenar o Espaço Juventude e/ou a Casa da Juventude.

Parágrafo Único – Será designado o servidor Sr. Rafael Fernando Yamashita Corrêa, do órgão de desenvolvimento econômico para desenvolver a Agenda Jovem na cidade.

Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, nos termos do Art. 1º, § 1º, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

Art. 3º - A Agenda Jovem atenderá aos princípios da promoção da autonomia e emancipação dos jovens, da valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações, promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do município, reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, gerenciais e singulares, promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem, respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude, promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação e valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

Art. 4º - Na implantação e desenvolvimento da Agenda jovem, os agentes públicos devem observar as diretrizes estabelecidas no Art. 3º do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

Art. 5º - A Agenda Jovem promoverá programas, ações e projetos voltados a promover:

I – cidadania, participação social e política e a representação juvenil;

II – educação, saúde, cultura, desporto e lazer;

III – profissionalização, trabalho e renda;

IV – diversidade e igualdade;

V – comunicação e liberdade de expressão;

VI – sustentabilidade e meio ambiente;

VII – território e mobilidade;

VIII – segurança pública e acesso à justiça; e

IX – divulgar e estimular o cadastro no ID Jovem.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 09 de junho de 2026.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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