IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 2195 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.041, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias aquisição de imóveis, diárias – pessoal civil e outros serviços de terceiro pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementaresno valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.10.01 | DIVISÃO ADM., CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.122.0025.2.001 | DESPESAS DE VIAGEM | |
3.3.90.14.00 - 268 | DIARIAS - PESSOAL CIVIL | |
| TESOURO | 30.000,00 |
02.14.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE | |
02.14.03 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0037.2.101 | GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE BEM ESTAR E PROTEÇÃO | |
3.3.90.39.00 - 436 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 170.000,00 |
| TOTAL | 200.000,00 |
Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.10.01 | DIVISÃO ADM., CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.122.0025.2.065 | GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO | |
3.3.90.40.00 - 279 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ | |
| TESOURO | 30.000,00 |
02.14.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE | |
02.14.03 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0037.2.101 | GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE BEM ESTAR E PROTEÇÃO | |
3.3.90.30.00 - 434 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 170.000,00 |
| TOTAL | 200.000,00 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
02.11.01 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0030.1.003 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | |
4.4.90.61.00 - 356 | AQUISICAO DE IMOVEIS | |
| TESOURO | 400.000,00 |
| TOTAL | 400.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorrerá de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de junho de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de junho de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.